Após REsp, TJMG retoma julgamento de recursos e condenação do Tribunal do Júri por tentativa de homicídio contra promotor de Justiça é restabelecida
terça-feira, 20 de outubro de 2020, 16h53
O Superior Tribunal e Justiça (STJ), por decisão monocrática, deu provimento ao Recurso Especial (REsp) 1.745.056-MG, interposto pela Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, para afastar a decretação de nulidade de julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, determinando o processamento dos recursos de apelação interpostos pela defesa e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na ocasião do julgamento no Tribunal do Júri, os réus foram condenados, pelo Conselho de Sentença, a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no artigo 121, § 2o, I e IV, (homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) na forma do artigo 14, II (tentativa), ambos do Código Penal (CP), perpetrado contra um promotor de Justiça.
Em sede de recurso de apelação interposto pela defesa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a nulidade do julgamento, ao fundamento de violação da garantia do sigilo das votações, pela divulgação de todos os votos de cada quesito, julgando prejudicada a análise da apelação ministerial.
Diante disso, foi interposto REsp pelo o MPMG, suscitando violação ao artigo 483, §§ 1o e 2o, (que trata de respostas dos jurados) do Código de Processo Penal (CPP), e pugnando pela reforma do acórdão do TJMG para afastamento da nulidade, em razão da falta de imposição legal da sanção e da ausência de demonstração de prejuízo.
O relator do REsp, ministro Joel Ilan Paciornik, acolheu o pleito ministerial, afastando, em 15 de abril de 2019, a nulidade decretada pelo TJMG, ao fundamento de que o STJ “se posicionou pela necessidade de demonstração do prejuízo para declaração de nulidade, conforme artigo 563 do CPP, inclusive para casos de divulgação de todos os votos dados em quesitos apurados no Tribunal de Júri”, determinando, por conseguinte, o prosseguimento do julgamento em segunda instância.
Atendendo à determinação do STJ, o TJMG retomou o julgamento dos apelos, negou provimento aos recursos interpostos pela defesa e deu provimento à apelação do MPMG, e - considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, consequências do crime e o comportamento da vítima - aumentou as penas impostas aos acusados para 14 anos de reclusão, individualmente.
Veja na íntegra a decisão:
Apelação Criminal n.º 1.0702.16.074738-3/001
Fonte: MPMG