MPAC tem apelação provida pelo TJAC e consegue aumento de pena
terça-feira, 01 de setembro de 2020, 10h48
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu, por unanimidade, junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, provimento ao recurso de apelação interposto pelo promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Jr, visando à reforma de sentença proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri em face do condenado Marcelo Lopes Souza, pelo crime de homicídio doloso contra a vítima Sebastiana Soares Moreira de Oliveira, e leões corporais em Ezion de Souza da Silva, Maria da Conceição, Francisco Rodrigues da Silva e Lucenir Hozorio da Costa.
A apelação do MPAC foi julgada procedente e a sentença foi reformada para aumentar a pena, inicialmente fixada em sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, para onze anos e três meses, em regime inicialmente fechado.
O crime ocorreu no dia 28 de março de 2015, em Rio Branco. Marcelo Lopes Souza conduzia veículo automotor pela via pública sob a influência de álcool e nessa condição, causou a morte de Sebastiana Soares Moreira de Oliveira e lesões corporais graves em Maria da Conceição de Souza. Consta nos autos que o réu conduzia seu veículo com excesso de velocidade e em desobediência às regras de trânsito.
No recurso interposto, o MPAC postulou a alteração da dosimetria da pena, argumentando que houve erro e incorreção na sua fixação, porquanto o Juiz singular não valorou de forma adequada a culpabilidade, as consequências do crime e o comportamento da vítima. Enfatiza que a culpabilidade do apelado não pode ser considerada normal à espécie, já que a gravidade da sua conduta transcendeu o resultado previsto no tipo penal.
Quanto às consequências do crime, o MPAC diz que estas não podem ser avaliadas como normais, considerando que a vítima Sebastiana Soares Moreira de Oliveira era responsável pelo sustento de duas filhas, deixando-as sem amparo material, de modo que tal circunstância não deve ser julgada de forma neutra, e também que a vítima do crime de lesão corporal, Maria Conceição de Souza Silva, contava com mais de sessenta anos na data dos fatos. Desse modo, postulou-se a incidência da referida agravante.
No acórdão, a Câmara Criminal do TJAC considerou que as circunstâncias descritas não poderiam ser consideradas neutras, procedendo à revisão da dosimetria, aumentando a pena, em definitivo, para 11 anos e três meses de reclusão em regime fechado, e ainda a determinou a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de dois anos e dez meses.
Fonte: MPAC