Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJDFT - Júri de Samambaia condena réu a 68 anos de prisão por homicídio e tentativa de feminicídio

sexta-feira, 24 de junho de 2022, 09h30

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, nessa quarta-feira, 22/06, Adenilson Santos Costa pela prática do crime de homicídio (um simples e um qualificado), tentativa de homicídio (três vezes) e  tentativa de feminicídio. A pena foi fixada em 68 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime foi cometido no dia 05 de fevereiro de 2022, em Samambaia. 

 

Denúncia do MPDFT aponta que o réu e uma das vítimas se relacionavam há dois anos com histórico de brigas e ameaças. Segundo a denúncia, no dia dos fatos, o réu foi à casa de uma outra vítima, onde acontecia uma confraternização, e iniciou uma briga com a companheira. Ele a teria ameaçado e ido embora. O Ministério Público afirma ainda que o denunciado teria retornado com uma faca, invadido a casa à força e atingido seis pessoas. Todas foram socorridas, mas duas não resistiram aos ferimentos e faleceram. O MPDFT pede a condenação do réu pela prática de homicídio (duas vezes), tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio (cinco vezes). 

 

Os jurados acolheram, em parte, a denúncia do Ministério Público. Adenilson Santos Costa foi condenado pela prática de seis crime com incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, §2º A, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso I; do artigo 121, artigo 121, §2º, incisos V, combinado com artigo 14; inciso II, do artigo 121, §2º, inciso V; e do artigo 121, caput, com artigo 14, inciso II (três vezes). Todos os artigos estão previstos no Código Penal. 

 

Ao dosar a pena, a magistrada observou que o réu realizou diversas ameaças de morte contra uma das vítimas e possuía histórico de ameaças, tortura psicológica e violência doméstica. Além disso, segundo a juíza, "as circunstâncias do delito também foram extremamente graves". 

 

“O crime foi praticado durante uma confraternização na residência de amigos (...), onde todos conversavam amistosamente e foram surpreendidos pela ação brutal por parte do réu, em seu próprio lar, onde qualquer pessoa legitimamente espera estar mais segura. Além disso, o crime foi praticado na presença de uma criança de um ano e sete meses de idade, pessoa em peculiar fase de desenvolvimento psicossocial submetida à cena de indescritível violência”, registrou.

 

A magistrada pontuou ainda que “as consequências do crime igualmente foram muito graves, visto que foram vitimadas seis pessoas da mesma família, quatro delas efetivamente atingidas pelos golpes de faca”. 

 

O réu não poderá recorrer em liberdade.

 

FONTE: TJDFT


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