Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Comissão do Senado aprova fim da tese de defesa da honra em casos de feminicídio e violência doméstica

segunda-feira, 18 de abril de 2022, 16h40

Para a Comissão de Segurança Pública – CSP do Senado Federal, a tese da defesa da honra não pode ser atenuante em violência contra mulher. O entendimento foi confirmado nessa quarta-feira (6), quando os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 2.325/2021, que proíbe o uso da tese por acusados de feminicídio.

 

A proposta, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. O texto também altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), e proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

 

Para o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), relator do projeto,  a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”. “É inaceitável que a defesa da honra seja utilizada em casos de feminicídio e violência contra a mulher.”

 

“Hoje a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para 8 anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia chegar a 8 anos, o que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado e inaceitável”, comentou o senador.

 

Zenaide Maia destacou que a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”. “Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país.”

 

“Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos. Matar porque estava emocionado ou em legítima defesa da honra é uma coisa difícil de acreditar”, frisou a autora.

 

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

 

Para STF, tese de “legítima de defesa da honra” é inconstitucional

 

Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – STF firmou entendimento de que a tese de legítima de defesa da honra é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados pretende alterar o Código Penal para impedir controvérsias judiciais. Leia mais.

 

 

Fonte: IBDFAM


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