TJ-SP revoga preventiva sem fato novo contra acusada de assassinato
quinta-feira, 03 de março de 2022, 16h03
Embora a sentença condenatória possa determinar o recolhimento da ré, como em qualquer outra decisão no processo é necessária a justificação dos motivos. A simples condenação, portanto, não é o bastante para impedir que a sentenciada continue, tal como se encontrava anteriormente, a defender-se ainda em liberdade.
Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a Habeas Corpus impetrado em favor de Regina Filomena Crasovich Rachid.
No caso concreto, Regina foi condenada pelo assassinato do músico norte-americano Raymond James Merril, em abril de 2006. Ele teria vindo ao país para conhecê-la pessoalmente após entabularem relações pela internet e acabou sendo morto em uma emboscada. Ela foi condenada a 30 anos de reclusão e teve prisão preventiva decretada após o julgamento do Tribunal do Júri.
Ao analisar o caso, o desembargador Figueiredo Gonçalves apontou que a liberdade no curso da ação penal já revelou ausência de interesse público na custódia cautelar. "Não se pode, num momento, entender ausentes os motivos para a custódia cautelar e, noutro, persistindo as mesmas condições anteriores, decretá-la. Sem que se antecipe qualquer julgamento definitivo sobre a sentença, vê-se que não houve fato posterior relevante motivando a negativa do apelo, sem recolhimento da ré à prisão. Nada impediu que a ora paciente respondesse ao processo em liberdade", afirmou o magistrado.
Ele reforçou que não houve nenhum fato novo e que a prisão sem sentença definitiva deve ser exceção, e não regra. O entendimento foi seguido por unanimidade pelo colegiado. A acusada foi representada pelo advogado Marcelo Galvão, do escritório Galvão e Capucho Advogados.
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2288454-06.2021
Fonte: Conjur