Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ dá provimento a recurso interposto pelo MPMG para considerar válida perícia que vinculou a arma utilizada em homicídio de promotor a outro assassinato

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022, 14h45

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para considerar válida perícia que vinculou a arma utilizada no homicídio do promotor de Justiça Francisco Lins do Rego a outro assassinato, cometido dias antes, por Luciano Farah e Edson Souza Nogueira de Paula, na cidade de Contagem (Resp 1.825.022). 

 

Após mais de uma dezena de recursos defensivos e duas condenações pelo Tribunal do Júri de Contagem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a nulidade de perícia realizada no ano de 2003, ao entendimento que houve negligência na guarda de vestígios e, portanto, quebra da cadeia de custódia. 

 

O MPMG recorreu ao STJ defendendo a regularidade da prova pericial, já que os vestígios eram perfeitamente rastreáveis à época da confecção do laudo. 

 

Além disso, sustentou o MPMG que a discussão estava preclusa, ou seja, que a defesa não poderia aguardar a condenação pelos jurados para só então arguir supostas irregularidades ocorridas mais de uma década antes, na fase de inquérito. Por fim, o Ministério Público argumentou que a cadeia de custódia, como hoje conhecemos, só foi inserida na legislação processual penal no ano de 2020 e que mesmo nos casos de inobservância de uma de suas etapas a prova não deve ser considerada automaticamente ilícita, mas sim valorada em conformidade com o restante do conjunto probatório.   

 

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, deu provimento ao recurso interposto pelo MPMG para entender, conforme precedentes da Corte, que a sustentada irregularidade de quase duas décadas atrás apenas poderia ser arguida até a decisão do Poder Judiciário que determinou que os réus fossem levados a Júri, o que não foi feito pela defesa.  

 

Além da preclusão reconhecida pelo relator, o ministro Rogério Schietti Cruz, também integrante da 6ª Turma do STJ, salientou que não se pode querer a aplicação das normas atuais a um laudo pericial de 2003 e que, mesmo hoje, eventuais irregularidades na cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução.  

 

Memoriais apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais:

Clique aqui e acesse o documento

 

 

Fonte: MPMG


topo