Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT: Comarca de Pontes e Lacerda realiza primeiro Tribunal do Júri de 2022

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022, 16h48

Após quase 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá) condenou um homem a 19 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e furto. Este foi o primeiro júri realizado na comarca em 2022.

 

Devido a restrições de biossegurança para evitar o contágio pelo Corona vírus, a sessão de julgamento ocorreu por meio da modalidade híbrida em 08 de fevereiro de 2022. Familiares do réu e das vítimas, estudantes da Unemat do Curso de Direito, e público em geral puderam assistir ao julgamento por meio de videoconferência, através de link disponibilizado pelo Judiciário.

 

Presentes na Sala de Audiência estavam os jurados, a juíza da Terceira Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri da Comarca, Luciene Kelly Marciano Roos, promotor de Justiça, advogados de defesa, e o réu M.A.C.N. que participou do julgamento presencialmente a pedido da defesa.

 

O Ministério Público pediu a condenação do acusado pelo homicídio qualificado (mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima), homicídio qualificado tentado ( não conseguiu o objetivo por motivos alheios a vontade do autor) e furto, todos do Código Penal. A defesa sustentou pela desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para lesão corporal leve e a desclassificação do delito de homicídio qualificado consumado para lesão corporal seguida de morte, pleiteando o afastamento das qualificadoras descritas na denúncia.

 

Depois dos debates, os jurados procederam com a votação do julgamento na sala especial. No plenário a magistrada, presidente do Tribunal do Júri leu a decisão dada pelo Conselho de Sentença. Após dosimetria da pena, sentenciou o réu a condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa.

 

Todas as medidas de biossegurança orientadas pelas autoridades de saúde foram tomadas como restrição de público, distanciamento consistente na distribuição dos jurados por toda a plateia, obrigatoriedade do uso de máscara facial e frascos de álcool gel foram disponibilizados. Em 24 de fevereiro está marcado um segundo júri e a pauta segue nos meses seguintes.

 

Ação Penal n.: 7120-14.2019.811.0013

 

 

Fonte: TJMT

 


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