Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJGO cria Observatório de Feminicídio e Violência Doméstica Contra a Mulher

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025, 15h57

 

Foi instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Observatório de Feminicídio e Violência Doméstica Contra a Mulher, com o objetivo principal de monitorar e sugerir melhorias para a tramitação célere dos casos de feminicídio e, de forma subsidiária, de outros crimes relacionados à violência doméstica contra a mulher.

 

O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, salientou, ao assinar o Decreto Judiciário nº 826/2025, que foi levado em consideração a Resolução nº 254/2021, do Conselho Nacional de Justiça e o disposto no art. 3º da Lei nº 11.340/2026 que discorre sobre o desenvolvimento de políticas, por parte do poder público, que visem garantir os direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
 

Leandro Crispim também ressaltou que o combate ao feminicídio e à violência doméstica exige a coleta e análise sistemática de dados, a fim de subsidiar ações preventivas e repressivas; e que a transparência e a divulgação de informações sobre a violência de gênero são fundamentais para a articulação de estratégias pelo Sistema de Justiça, Poder Público e Sociedade Civil; “daí a importância de criar um espaço dedicado aos estudos, análises e pesquisas sobre feminicídio e violência doméstica, visando informar e aprimorar as decisões judiciais e políticas institucionais”.

 

Atribuições

 

O Observatório de Feminicídio e Violência Doméstica Contra a Mulher tem como atribuições avaliar a incidência e os desdobramentos dos casos de feminicídio; elaborar relatórios periódicos com análises estatísticas e sugestões de medidas concretas para a melhoria do cenário de feminicídio no Estado de Goiás; analisar e diagnosticar os fatores que contribuem para o feminicídio e violência doméstica; publicar relatórios e análises para consulta pública no portal do TJGO; e realizar reuniões de alinhamento com juízas e juízes que conduzem o andamento dos processos monitorados pelo Observatório, dentre outras.

 

Composição

 

As indicações para a composição do Observatório de Feminicídio e Violência Doméstica Contra a Mulher serão regulamentadas por decreto próprio e, inicialmente, constituídas por cinco magistradas, podendo ser juízas ou desembargadoras; cinco servidoras do TJGO; uma magistrada e uma servidora, indicadas pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; uma servidora que exercerá a função de secretária do Observatório; e um juiz/juíza auxiliar da Presidência do TJGO.
 

A participação no Observatório não acarretará prejuízo às atribuições funcionais das desembargadoras, magistradas e servidoras, sendo considerada de relevante interesse público e sem remuneração adicional. O Observatório tem como finalidade a prevenção da violência de gênero, garantindo transparência e fomentando a articulação de estratégias que subsidiem ações do Sistema de Justiça, do Poder Público e da Sociedade Civil, tanto no eixo preventivo quanto repressivo, incentivando ações que visem o aprimoramento da prestação jurisdicional. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4136, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Fonte: TJGO


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