Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Vítima de violência doméstica perseguida no trabalho pelo ex em RR é afastada sem perder emprego

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, 15h40

Ela era perseguida pelo ex-companheiro também no ambiente de trabalho. O afastamento foi à pedido da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR).

 

No pedido, a defensora pública Terezinha Muniz se baseou no artigo 9º, inciso 2º da lei Maria da Penha — Foto: Reprodução / MPPA

 

Uma decisão do 2º Juizado de Violência Doméstica afastou do trabalho uma mulher vítima de violência doméstica, em Boa Vista. A ordem, divulgada nessa quarta-feira (18), ocorreu porque ela sofre ameaças e perseguições do ex-companheiro também no local de trabalho.

 

A decisão liminar a afastou sem risco de perda do vínculo empregatício. O afastamento foi à pedido da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), por meio da Defensoria Especializada de Promoção e de Defesa dos Direitos da Mulher. Esta foi a segunda vez que a Especializada da Mulher realizou este tipo de ação.

 

No pedido, a defensora pública Terezinha Muniz se baseou no artigo 9º, inciso 2º da lei Maria da Penha. O texto estabelece que o “juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

 

Na decisão, o juiz Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior, concordou com o afastamento pelo prazo de 60 dias, conforme solicitado pela mulher. Isto porque, mesmo com a medida protetiva, ela não se sente segura para voltar à empresa, pois as ameaças e perseguições do ex-companheiro também ocorreram no local de trabalho.

 

Inicialmente, o pedido foi feito de forma administrativa à empresa, segundo a defensora Terezinha Muniz. A equipe jurídica da empresa entendeu que seria necessária a judicialização do caso.

 

“Diante da resposta da empresa, fizemos o pedido e encaminhamos uma solicitação para o juiz, fundamentando a necessidade dela ficar fora do alcance do possível agressor, e também em razão do abalo psicológico que ela já vinha sofrendo. Ressalto que é um direito que garante tanto para mulheres que atuam no setor público quanto para as mulheres que tem emprego em empresas privadas”, explicou.

 

A Justiça determinou que, devido à falta de previsão legal, durante o período de afastamento do trabalho, incidirá o auxílio-doença. A empresa pagar os 15 primeiros dias de afastamento e o restante será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após perícia.

 

Fonte: G1


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