Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Mais três partidos vão ao STF contra decretos sobre armas de fogo

por Migalhas

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021, 15h23

(Imagem: Pixabay)

 

Mais três ações foram ajuizadas no STF contra os decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. Os autores são a Rede Sustentabilidade, o PT e o PSOL.

 

Entre vários pontos, os decretos 10.627/2110.628/2110.629/21 e 10.630/21 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, aumentam o limite máximo para a aquisição de armas de uso permitido pela população civil e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.

 

Segundo os partidos, as normas, que alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto.

 

Para a Rede, as medidas afrontam o princípio da separação dos poderes e o regime democrático, pois o Poder Executivo, ao editá-las, ultrapassou e substituiu o Legislativo na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo.

 

O PT aponta que, além de "atentar contra a vida e a segurança da sociedade brasileira", a flexibilização da permissão da posse e do porte de armas também representa "claro risco ao monopólio do uso legítimo da força, dando oportunidade para a criação de milícias armadas e grupos paramilitares".

 

Para o PSOL, a instabilidade social, as calamidades e a violência não podem ser combatidas com medidas de mais instabilidade, "que apostam no caos ou que possibilitem a brutalidade e a selvageria". O partido argumenta que, de acordo com diversos estudos, a ampliação da quantidade de armas de fogo em circulação produz aumento dos índices de homicídios intrafamiliares, feminicídios, suicídios, a possibilidade de acidentes envolvendo crianças e adolescentes, violência contra a mulher, os homicídios por motivos fúteis e por conflitos interpessoais variados, além de facilitar o acesso de criminosos às armas.

 

Processos: ADIn 6.6766.677 e 6.680

 

Fonte: Migalhas.


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