Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto cria programa de saúde mental para profissionais da segurança pública

quarta-feira, 23 de abril de 2025, 09h25

O Projeto de Lei 4534/24 cria o Programa Nacional de Saúde Mental para Profissionais de Segurança Pública, reunindo ações de prevenção, cuidado e tratamento da saúde mental desses profissionais em todo o Brasil.

 

O programa atenderá policiais civis e militares, bombeiros militares, guardas municipais, policiais federais e rodoviários federais, policiais penais e agentes socioeducativos, e agentes de trânsito.

 

Objetivos
 

Conforme o projeto, o programa deverá:

  • criar serviços de apoio psicológico e psiquiátrico específicos para profissionais de segurança pública em unidades de saúde pública ou conveniadas;
  • capacitar continuamente equipes multidisciplinares de saúde;
  • instituir campanhas de conscientização; e
  • abrir canais de atendimento emergencial para situações de crise, incluindo atendimento presencial e remoto.

 

Atenção para a família
 

O texto também prevê a criação de núcleos de atenção psicossocial para profissionais de segurança pública e seus familiares.

 

Esses núcleos deverão realizar avaliações regulares de saúde mental, fornecer atendimento especializado e contínuo, e desenvolver programas de reabilitação psicossocial e reinserção profissional.

 

A execução do programa, incluindo a alocação de recursos, será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Eventos traumáticos
 

Autor da proposta, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirma que profissionais de segurança pública enfrentam situações de estresse e alta exposição a eventos traumáticos, com reflexos na saúde mental desses profissionais.

 

“A ausência de um programa nacional estruturado tem agravado problemas como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e suicídio", cita Silva. "O projeto busca oferecer suporte contínuo, combater o estigma e garantir acesso a atendimento especializado”, afirma o autor.

 

Próximas etapas
 

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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