Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Sem dolo, não há crime contra a ordem tributária e inquérito é arquivado

quinta-feira, 13 de março de 2025, 14h06

Irregularidades contábeis ou infrações fiscais decorrentes de erro, imperícia, negligência ou imprudência são irrelevantes sob o aspecto penal e, portanto, não caracterizam qualquer crime contra a ordem tributária pela falta de intenção do autor.

 

Esse entendimento foi acolhido pelo juiz Vinícius de Toledo Piza Peluso, da Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária — Santos (SP), ao arquivar o inquérito policial contra um empresário.


topo