STJ dá provimento a recurso especial do MPSP ao reconhecer falta de natureza grave
segunda-feira, 20 de maio de 2024, 14h37
Detento tatuou o próprio corpo dentro de prisão no município de Icém
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do MPSP, reconhecendo a prática de falta disciplinar de natureza grave a realização por apenado de tatuagem no próprio corpo no ambiente prisional, desobedecendo deliberadamente as ordens e o regulamento do estabelecimento.
De acordo com recurso ofertado pelo procurador de Justiça Pedro Wilson Bugarib, em inspeção de rotina, feita em maio de 2022, por funcionários de prisão localizada no município de Icém, foi observado que detentos ostentavam tatuagens aparentando serem novas. Os mesmos foram encaminhados ao setor de inclusão para comparação com as fotos do arquivo interno da unidade prisional, tiradas no ato de suas inclusões no estabelecimento e confirmado que se tratavam de tatuagens recentes, feitas dentro do pavilhão habitacional.
Consta dos autos que o Juízo da Execução Criminal da Comarca de São José do Rio Preto reconheceu que um dos recorridos
praticou falta disciplinar de natureza grave ao realizar tatuagens no próprio corpo dentro do ambiente prisional, caracterizando desobediência às ordens do
estabelecimento prisional. Houve agravo em execução penal, interposto pela defesa do acusado, e foi provido para absolver o recorrido.
No entanto, após recurso especial do MPSP, o STJ restabeleceu a decisão, que reconheceu o cometimento da falta disciplinar de natureza grave pelo apenado e determinou a perda de 1/3 dos dias trabalhados e remidos anteriormente à data da referida infração.
Fonte: MPSP