Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPAC estabelece diretrizes para cobrança de pena de multa

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024, 17h34

 

Nesta sexta-feira, 16, o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, e o corregedor-geral, Álvaro Luiz Araújo Pereira, assinaram o Ato Conjunto nº 01/2024, que dispõe sobre as medidas judiciais e extrajudiciais no âmbito do MPAC para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória.

 

O Ato foi elaborado pelo grupo de trabalho composto pelos promotores de Justiça Rodrigo Curti e Aretuza de Almeida Cruz. O documento fundamenta-se em dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, além de jurisprudências e recomendações pertinentes.

 

As diretrizes estabelecidas incluem: a priorização de medidas que favoreçam o adimplemento da pena de multa sem a necessidade de ação de execução judicial; a possibilidade de parcelamento da multa ou desconto nos vencimentos do condenado, de acordo com suas condições econômicas e sociais; a cobrança da pena de multa de pequeno valor por meio do protesto extrajudicial, com a dispensa do ajuizamento de ação de execução; a observância das regras relativas à prescrição da pena de multa previstas no Código Penal e na Lei de Execução Penal, entre outras medidas.

 

Danilo Lovisaro falou sobre a importância do documento para orientar o trabalho dos integrantes da instituição que atuam na área de execução penal. “Parabenizo aos colegas que se comprometeram a elaborar essa regulamentação, um trabalho muito importante que vai servir de base aos demais colegas tanto da capital quanto do interior que atuam na execução penal”, disse o procurador-geral.

 

 

Álvaro Luiz Pereira também reiterou que a normatização trará benefícios significativos, destacando que o Ato “trata-se de um texto que possui clareza e foi muito bem elaborado, racionalizando o procedimento de execução de multas”.

 

Os promotores de Justiça Aretuza de Almeida e Rodrigo Curti ressaltam a importância das medidas em contribuir com a efetividade do sistema penal e destacaram a necessidade de destinar integralmente os valores arrecadados com as penas de multa ao Fundo Penitenciário. Eles agradeceram ao apoio da Procuradoria-Geral e da Corregedoria-Geral no processo de elaboração do Ato.

 

Fonte: MPAC


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