CNJ: Está aberta consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão na Justiça Eleitoral
terça-feira, 02 de dezembro de 2025, 14h42

Foto: Ascom TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5), o Aviso de Chamamento Público n. 13/2025 para receber contribuições da sociedade para a minuta de resolução que cria a Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida no Processo Eleitoral e nas Atividades da Justiça Eleitoral.
As contribuições deverão ser encaminhadas, de 14 a 18 de novembro deste ano, por meio de formulário eletrônico no Portal do TSE. A minuta da política estará disponível para análise no mesmo endereço durante todo o prazo da consulta pública.
O objetivo da iniciativa é promover a participação social e aperfeiçoar o texto da política institucional, garantindo maior legitimidade, transparência e efetividade à norma. A ação propõe contemplar e unificar as ações e as diretrizes voltadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as esferas da Justiça Eleitoral, reafirmando o compromisso do TSE com uma atuação inclusiva e acessível.
Quem pode participar?
Podem contribuir todas as cidadãs, todos os cidadãos e entidades interessadas, especialmente:
- pessoas com deficiência, seus representantes e associações;
- pessoas neurodivergentes e familiares;
- organizações da sociedade civil;
- servidores e magistrados da Justiça Eleitoral;
- profissionais das áreas de acessibilidade, inclusão, arquitetura, tecnologia, saúde, educação e comunicação; e
- cidadãos interessados no tema.
As colaborações poderão ser enviadas por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos públicos, com a identificação completa do participante. As sugestões serão avaliadas pela equipe que participou da elaboração da Política de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
Após o encerramento do prazo, o TSE publicará relatório com a sistematização das contribuições recebidas, além da versão final da minuta ajustada e de um relatório de transparência com as justificativas para as sugestões acolhidas ou não.
Fundamentação legal
A consulta pública está amparada pelo Artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), pela Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/1999) e pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942).
O edital prevê ainda que a minuta da resolução será disponibilizada em formato acessível para pessoas com deficiência visual. Dúvidas e pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados ao e-mail socioambiental@tse.jus.br
Fonte: CNJ