Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

No Ceará, condomínios devem reportar violência contra Pessoas com Deficiência a partir de 1º/12

terça-feira, 02 de dezembro de 2025, 14h40

 

No Ceará, condomínios devem reportar violência contra Pessoas com Deficiência a partir de 1º/12

A implementação de lei estadual exigirá que síndicos e administradores adaptem seus procedimentos, incluindo capacitação de funcionários

 

Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais cearenses deverão reportar casos de violência ou ameaças contra pessoas com deficiência a partir da segunda-feira, 1º de dezembro. A determinação consta em lei sancionada pelo governo estadual. A medida estabelece prazos específicos para as denúncias, dependendo da natureza e urgência da situação.

A legislação determina que ocorrências em andamento sejam comunicadas imediatamente, por telefone ou aplicativo móvel. Para casos já ocorridos, o prazo para denúncia é de 48 horas após o conhecimento do fato.

Dados do censo do IBGE de 2022 indicam que o Ceará possui cerca de 766 mil pessoas com deficiência, representando 8,9% da população do estado.

A nova lei abrange todos os condomínios do território cearense, independentemente de sua natureza. A medida visa proteger pessoas com deficiência que possam estar em situação de vulnerabilidade em ambientes domésticos.

LEI Nº 19.463, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)Baixar

Gustavo Lima, especialista em administração condominial, explicou a importância da legislação: “ainda são bem raras, mas quase sempre eles ficam escondidos, porque muita das vezes esses casos acontecem dentro do próprio apartamento, e acabam sendo vistos como assuntos familiares. Mas o problema é que, na prática, o condomínio pode sim ser cenário de situações de negligência, abandono ou até mesmo agressões contra pessoas com deficiência, especialmente quando elas dependem de cuidadores ou familiares. O que essa nova lei traz é tirar o assunto da invisibilidade. Isso ajuda, protege as vítimas e mostra que todo mundo, síndico, morador e funcionários, pode ter um papel importante na prevenção e no combate a esse tipo de violência”.

Sobre as responsabilidades dos gestores condominiais, Lima esclarece:

“O síndico, ele não precisa investigar nada. Mas ele tem uma obrigação de agir quando perceber algo de errado. Conhecer a lei é fundamental para um gestor, repassar esse conhecimento para toda a equipe, até moradores, por meio de comunicados, em assembleia”.

A implementação da lei exigirá que síndicos e administradores adaptem seus procedimentos, incluindo capacitação de funcionários e comunicação das novas regras aos moradores. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre penalidades para o descumprimento da legislação ou detalhes sobre como será realizada a fiscalização.

Como a legislação define as responsabilidades dos síndicos diante de situações que envolvem moradores com deficiência? *

A responsabilidade dos síndicos em garantir acessibilidade para condôminos com deficiência é um aspecto crucial da gestão condominial, previsto na legislação brasileira. Essa obrigação está descrita principalmente no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura os direitos de acessibilidade e inclusão.

A legislação brasileira destaca os seguintes pontos:

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: A Lei nº 13.146/2015 estabelece que os condomínios devem garantir condições de acessibilidade e uso com segurança e autonomia dos espaços comuns por pessoas com deficiência. Isso abrange acessos, mobiliários e áreas comuns para que todos possam viver de forma independente e participar socialmente. ⚖️🏢
  • Obras de Adaptação: Os condomínios, inclusive aqueles já existentes, são obrigados a realizar adaptações necessárias para garantir acessibilidade. Isso pode incluir rampas, elevadores adequados, sinalizações táteis e outras modificações estruturais. 🛠️🚪
  • Responsabilidade do Síndico: Cabe ao síndico viabilizar essas obras de acessibilidade, coordenando esforços e buscando soluções práticas com o conselho e a comunidade condominial. Quando impossível realizar obras de imediato, o síndico deve adotar medidas temporárias, como permitir acesso por áreas como a garagem ou alocar funcionários para ajudar, enquanto soluções permanentes são implementadas. 🧑‍💼🔄
  • Risco de Processos: Caso as exigências de acessibilidade não sejam cumpridas, o condomínio e o síndico podem enfrentar processos judiciais. Preservar esses direitos não é apenas uma questão legal, mas também de cidadania e respeito ao próximo

 

FONTE: https://www.sindiconet.com.br/

 

Fonte: Diario PCD


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