Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMA realiza audiências sobre Transtorno do Espectro Autista

segunda-feira, 11 de novembro de 2024, 14h35

 

Ação para garantir diálogo e solução entre representantes de pessoas com TEA, operadoras de planos de saúde e clínicas especializadas termina com compromisso de tentativa de acordo pelas partes

 

Foto horizontal de audiência de Transtorno de Espectro Autista com o desembargador Fernando Mendonça. A imagem mostra a sala do Pleninho do TJMA, com várias pessoas sentadas em torno de uma mesa em formato de "U". As pessoas estão vestidas formalmente. Na parede ao fundo, há um grande quadro com uma moldura dourada, retratando uma figura feminina em uma pose clássica. À esquerda, há uma porta de madeira e uma tela de televisão montada na parede. Na mesa, há vários laptops, microfones e garrafas de água. Há bandeiras do Brasil e do Maranhão ao fundo.

 

O desembargador substituto Fernando Mendonça, do Tribunal de Justiça do Maranhão, realizou audiências sobre Transtorno do Espectro Autista, nos dias 30 e 31 de outubro, com representantes de pessoas com TEA e operadoras de planos de saúde, no Pleninho do TJMA. Ao final dos encontros, as partes assumiram o compromisso de prestarem as informações solicitadas, a partir das recomendações expostas. O magistrado ressaltou a necessidade de apresentação de propostas consistentes para a realização de um acordo, com o intuito de pôr fim aos processos.

As audiências tiveram a participação de representantes da Amil Assistência Médica Internacional, Hapvida Assistência Médica e Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico, além de representantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Em todos os encontros, o desembargador Fernando Mendonça (em primeiro plano, na foto abaixo) iniciou os trabalhos informando acerca do objetivo do ato, de garantir o diálogo entre as partes, para melhor solução das demandas dessa natureza, a fim de garantir o acesso adequado e contínuo a tratamento de qualidade para pessoas com TEA, conforme previsto na legislação e nas normas do sistema de saúde suplementar.

 

 

As audiências foram meramente instrutórias, sem cunho deliberativo, nem decisório, razão pela qual o representante do Ministério Público estadual, embora intimado, teve a sua presença facultada. As três audiências sobre TEA se encontram em diferentes fases.

Durante as audiências, foram apresentadas questões principais, algumas comuns aos processos, como quais as dificuldades que o paciente ou família possui para mudar para a clínica credenciada do plano de saúde; se foi apresentada, pelo plano de saúde, alguma proposta de transição para outra clínica credenciada – e se é viável essa mudança; se a redução da carga horária implica redução da planilha financeira, para fins de aferição da quantia para reembolso.

Também foram feitas perguntas sobre se as clínicas credenciadas possuíam condições de ofertar o mesmo tratamento ao paciente, conforme o plano terapêutico já existente; o que seria razoável considerar para a transição do tratamento da criança para outra clínica; se existe um plano terapêutico disponibilizado pelas clínicas, indicando o tratamento da criança com TEA; reembolso, abandono de tratamento, dentre outros pontos.

Os advogados e advogadas das partes se pronunciaram acerca dos questionamentos. Foram feitos requerimentos por representantes de pacientes com TEA sobre rede conveniada, horário de atendimento e outras situações.

 

Fonte: TJMA


topo