Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Passe Livre Interestadual

DPU participa de reunião com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

sexta-feira, 01 de novembro de 2024, 11h28

 

 

Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) participou, no último dia 21, por meio do grupo de trabalho de atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GTPID), de reunião para tratar das dificuldades de obtenção ou renovação do Passe Livre Interestadual pelos usuários. Quem representou a DPU foi o defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal (DRDH/DF), Eduardo Nunes de Queiroz e a defensora pública federal e membro do GTPID, Raquel Brodsky Rodrigues.

Atualmente, o passe livre interestadual – concedido pelo governo federal - funciona de forma digital e garante gratuidade em passagens de ônibus, barco ou trem a pessoas com deficiência e renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos. O cadastro e a emissão do Passe Livre são realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Queixas

Na reunião, os representantes da DPU informaram que a instituição tem recebido diversas queixas sobre negativas para a concessão do Passe Livre pela ANTT, motivadas por exigências não previstas em lei, o que gerou a necessidade de intervenções tanto judiciais quanto administrativas.

Uma delas é a vinculação da concessão do Passe Livre à inscrição no Cadastro de Inclusão da Pessoa com Deficiência, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a lei nº 8.899/94 - que concede o Passe Livre Interestadual a pessoas com deficiência - exige apenas a comprovação da deficiência e da carência econômica. Não há qualquer menção à necessidade de inscrição em cadastro específico do INSS.

O DRDH/DF acompanha o caso através de processo de assistência jurídica (PAJ) coletivo, uma vez que diversos cidadãos já buscaram atendimento da DPU, com relatos de exigências indevidas para concessão do Passe Livre Interestadual a pessoas com deficiência. O GTPID - Grupo de Trabalho Assistência a Pessoas Idosas e com Deficiência também está analisando a questão, em cumprimento à função de promoção dos direitos humanos da instituição.

A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
03 – Saúde e Bem Estar
10 – Redução das Desigualdades
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
17 – Parcerias e Meios de Implementação


 GMFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

Fonte: DPU


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