DPU obtém liminar para UFAL contratar tradutores de Libras
quinta-feira, 09 de setembro de 2021, 13h33
Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU) em Alagoas obteve, nessa quarta-feira (08), uma liminar que determina que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e a União contratem, no prazo de 30 dias, profissionais capacitados para exercer a função de tradutor-intérprete de línguas de sinais/língua portuguesa (TILSP). A contratação visa atender alunos e docentes dos quatro campus da UFAL e ocorrerá por meio de contrato temporário ou indireto. A decisão é da 2ª Vara Federal de Alagoas.
Em agosto de 2021, o defensor público federal Diego Bruno Martins Alves ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) após dois graduandos da Universidade relatarem a existência de falha administrativa quanto à promoção da acessibilidade em Libras, essencial para o acompanhamento das aulas, presenciais e virtuais. Os alunos, que ingressaram na UFAL como cotistas, não conseguiram acompanhar as aulas integralmente.
Questionada pela DPU, a UFAL relatou não possuir profissionais em número suficiente para a prestação do serviço. Atualmente, doze servidores exercem a função de tradutor/intérprete e 415 estudantes têm alguma deficiência. Com o início de um novo semestre em outubro de 2021, contará com mais 63 alunos com deficiência. A UFAL informou, ainda, não possuir dotação orçamentária própria para realizar as contratações, conforme orientação dada pelo Ministério da Economia, por ter sofrido grande corte orçamentário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021.
O defensor argumentou na ACP que “o Estatuto do Deficiente, a partir de sua vigência, não deixou dúvidas sobre a obrigatoriedade de o poder público, no âmbito do processo educacional, quando à implementação de comunicação que respeite a inclusão social do deficiente através da Língua Brasileira de Sinais (Libras)”.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal destacou o artigo 208 da Constituição Federal, que prevê o atendimento educacional especializado aos deficientes, como forma de assegurar a igualdade de tratamento e oportunidade às pessoas com deficiência. Além disso, condenou também a União, considerando a necessária previsão orçamentária e repasse de recursos, através dos Ministérios da Economia e da Educação, para fins de implementação da política constitucional de garantia à educação das pessoas com deficiência auditiva.
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GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Fonte: DPU