Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Corte de benefícios pode ser revertido na justiça ou por recurso ao INSS

quarta-feira, 08 de setembro de 2021, 09h03

Salvador - A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu reverter na Justiça a suspensão no pagamento de auxílio-doença a três trabalhadores baianos que passaram pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram considerados capazes de trabalhar.

 

Os médicos da autarquia previdenciária entenderam que não havia incapacidade temporária no momento do exame, o que implica o fim do benefício, que é pago a quem foi acometido por alguma doença ou acidente que lhe impeça de trabalhar por um período de tempo.

 

Entretanto, após as medidas judiciais movidas pela DPU, as decisões do INSS foram revistas, com o reconhecimento de que havia a doença geradora da incapacidade, significando o pagamento do auxílio-doença desde o momento em que ele foi cortado.

 

A novidade transformou a vida financeira do operador de máquinas baiano que sofre de deficiência auditiva bilateral (em ambos os ouvidos), impossibilitado de exercer o trabalho para o qual é exigido teste audiométrico (de audição) como requisito admissional: a sentença de primeira instância condenou o INSS a pagar todas as parcelas devidas desde julho de 2006, em valor aproximado de duzentos mil reais.

 

Já uma outra trabalhadora teve o benefício concedido a partir de janeiro de 2021, com a condenação do INSS a pagar os atrasados e a manter o auxílio-doença enquanto perdurar o tratamento contra o câncer que a impede de trabalhar.

 

O outro caso favorável foi de uma catadora de mariscos e pescadora que sofre de tuberculose pulmonar. Ela teve o benefício reconhecido a partir de fevereiro de 2020, quando havia sido suspenso pelos peritos do INSS. Depois da ação movida pela DPU, houve um acordo judicial para o pagamento retroativo do benefício, que ainda deverá ser mantido até a comprovação de que a pescadora está em condições de trabalhar.

 

Todos os casos demonstram que o caminho para reverter o corte do benefício pode ser o recurso ao INSS, ou mesmo a via judicial, inclusive para situações em que a decisão desfavorável é mantida pela autarquia previdenciária.

 

O benefício chamado de auxílio-doença é pago a qualquer segurado do INSS que se torne incapaz, temporariamente, para o trabalho. A incapacidade depende de perícia feita pelo INSS ou pela justiça.



Salvo em relação a doenças graves (previstas no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991), para ter direito ao benefício o interessado deve ter realizado pelo menos 12 contribuições (12 meses de carteira assinada ou de outro tipo de recolhimento, como a contribuição voluntária do segurado facultativo, em que a própria pessoa decide contribuir e se torna segurado do INSS).

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

 

 

Fonte: DPU


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