Obrigatoriedade das redes pública e privada de Saúde oferecerem leito ou ala separada para mães de natimorto ou que tenham tido óbito fetal
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024, 13h53
Em análise no Senado Federal, o Projeto de Lei 7/2024 concede sala separada na maternidade para mães de natimorto ou que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal. Também é prevista a oferta de apoio psicológico à gestante e ao genitor nas unidades de saúde.
O texto, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), torna a medida obrigatória nas redes pública e privada de saúde. O objetivo é proteger a saúde mental da gestante nesses casos.
Conforme a proposta, a perda gestacional por ser precoce, com até 12 semanas, ou tardia, quando o feto tem até 22 semanas ou pesa menos de 500 gramas. Depois dessa idade gestacional e acima desse peso, a perda gestacional é classificada como óbito fetal.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)