Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Conjur. Etarismo é forma de violência recorrente no ambiente de trabalho

terça-feira, 25 de junho de 2024, 14h19

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDCH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) lançou, neste mês, a campanha Junho Violeta para alertar e conscientizar a sociedade sobre todas as formas de violência contra a pessoa idosa.

 

A mobilização lança luz ao dia 15 de junho, em que se celebrou o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2011.

 

Infelizmente, é muito comum ouvirmos frases relacionadas à idade, em que a pessoa é considerada “muito velha” para realizar certa atividade, ou para entender sobre um determinado assunto; estando ultrapassada para o trabalho e, até mesmo, para a vida social.

 

Não é a primeira vez que escrevo sobre o assunto, já que o idadismo é uma forma de violência recorrente no ambiente de trabalho, que usa a idade da pessoa para classificá-la e identificá-la de maneira discriminatória e estereotipada.

 

Discriminação na dispensa, depressão e o Estatuto do Idoso

 

No artigo anterior [1], comentei uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou discriminatório o critério da idade para dispensar mais de cem empregados aposentados ou que estivessem na iminência de se aposentar.

 

A consequência desse tipo de situação leva o trabalhador a internalizar a discriminação e, realmente, se considerar velho e incapaz para aprender ou realizar uma nova atividade. A autoestima, o bem-estar e a saúde mental são afetadas, levando o indivíduo à depressão.

 

Segundo relatório da ONU [2], estima-se que 6,3 milhões de casos de depressão em todo o mundo decorrem do envelhecimento, o que torna o assunto um desafio global.

 

O envelhecimento é um aspecto natural da vida, que vem crescendo no mundo inteiro. No Brasil, segundo o Censo Demográfico 2022 [3], o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% nos últimos 10 anos. O total de pessoas dessa faixa etária chegou a cerca de 22,2 milhões (10,9%) em 2022 contra 14 milhões (7,4%), em 2010.

 

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003) prevê os direitos assegurados aos indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos e determina que é obrigação da família, da sociedade e do poder público assegurar prioridade na efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 

Quanto ao trabalho, o estatuto também estabelece que a pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo vedada a discriminação e fixação de limite de idade na admissão ou permanência em qualquer trabalho ou emprego.

 

No mesmo sentido, compete ao poder público criar programas de profissionalização e estimular empresas privadas para admissão de pessoas idosas (artigo 28, Lei n. 10.741/2003).

 

Além disso, é crime discriminar pessoas idosas, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa (artigo 96). A mesma pena é imposta a quem negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

 

 

Leia na integra: CONJUR

 

 


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