Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE recomenda que ILPIs resolvam irregularidades detectadas em vistorias

quarta-feira, 04 de outubro de 2023, 10h34

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) Iêda Lucena e Residencial Geriátrico Encanto´s Ltda., ambas instaladas no Recife, têm prazo de 60 dias para sanar as irregularidades verificadas pela equipe técnica da 30a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. O período para que as ILPIs providenciem os ajustes necessários ao devido funcionamento, bem como todos os pontos que precisam ser vistos e resolvidos, estão elencados em recomendações expedidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e assinadas pela Promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo.

Em vistoria realizada no dia 9 de agosto, na ILPI Iêda Lucena, a equipe da Promotoria do MPPE registrou a ausência de plano de atenção integral à saúde do idoso; e do contrato com a prestadora de serviço e cópia do alvará sanitário da empresa contratada quando os serviços de alimentação, limpeza e/ou lavanderia forem terceirizados. Também foi anotada a ausência de disponibilização de manual de Normas, Rotinas e Procedimento; de elaboração de Plano de Trabalho conforme artigo 31o da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e artigo 48o do Estatuto do Idoso (EI); e de evolução de nutrição nos prontuários dos pacientes, mesmo existindo profissional na instituição.

Já na ILPI Residencial Geriátrico Encanto´s Ltda. a vistoria do MPPE, realizada no dia 17 de agosto constatou a ausência de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; de alvará de localização e funcionamento; de laudo do Corpo de Bombeiros, precedido de avaliação; de licença ou alvará sanitário; e de plano de atendimento individualizado ao idoso (previsto no artigo 50o, V, do EI). Dentre uma série de outras irregularidades, a equipe da Promotoria registrou, ainda, que as medicações que precisam ser resfriadas estavam guardadas na geladeira de alimentos.

Para a expedição das recomendações, o MPPE levou em consideração, entre outros pontos, que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 2º, estabelece que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta legislação. E que, por lei ou por outros meios, são asseguradas ao idoso, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

As íntegras das recomendações foram publicadas no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2023.

Fonte MPPE


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