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Idosas carentes têm benefício assistencial restabelecido após atuação da DPU Salvador

quinta-feira, 01 de julho de 2021, 14h34

 

 Criado: 30 Junho 2021

 

Salvador – As assistidas R.G.S, 76, e E.N.B, 77, garantiram o direito ao restabelecimento do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) ao idoso com assistência jurídica da Defensoria Pública da União em Salvador/BA. R.G.S teve o benefício reimplantando pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em maio e deve receber quase R$ 4 mil em atrasados, considerados desde a cessação, em outubro. E.N.B também voltou a receber o BPC-LOAS no mês passado e receberá mais de R$ 12 mil em valores retroativos, devidos desde janeiro de 2020. 

Moradora do bairro de Plataforma, R.G.S usa cadeira de rodas e vive com o filho, D.G.S, 40, que recebe um salário mínimo pela função de repositor em um supermercado. Eles procuraram auxílio da DPU em novembro do ano passado, após receberem a comunicação de suspensão do benefício e a cobrança de R$ 62.271 mil, feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia alegou que a assistida recebeu o benefício irregularmente. 

Na ação, a defensora federal Maria Alnely Tavares destacou que o salário do filho da assistida não é suficiente para arcar com os gastos relativos a alimentação, água, luz, cuidadora, além de serviços médicos e medicamentos. Além disso, a defensora pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, considerando o critério de ¼ do salário mínimo defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. 

Após perícia econômica, a qual confirmou a vulnerabilidade da família, em fevereiro último o INSS propôs implantar o benefício, considerando a data da cessação, e pagar 90% dos valores devidos entre a Data de Início de Benefício (DIB) e Data de Início do Pagamento (DIP), corrigidos monetariamente, sem a aplicação de juros de mora. O acordo foi aceito e homologado em março pela juíza federal substituta Tannille Macêdo, da 23ª Vara Federal. 

Já E.N.B teve o benefício cessado em dezembro de 2019 sob o argumento de não atendimento à convocação para a comprovação da inscrição ou atualização dos dados do Cadastro Único. De acordo com a defensora federal Fabiane Lima, há 10 anos o benefício era a única fonte de renda da assistida, que vive sozinha no bairro da Saúde. 

 No atendimento, E.N.B esclareceu que mudou de residência e não soube da necessidade de recadastramento. Em janeiro de 2020, ela teria feito a atualização do CadÚnico e procurado, em seguida, o INSS, mas o restabelecimento do benefício ainda assim não foi realizado. Após seis meses de espera, vivendo de doações e da renda do auxílio-emergencial, ela buscou assistência jurídica da DPU.

 Em outubro, perícia econômica designada pela Justiça confirmou a baixa renda da assistida. Em abril, o INSS propôs acordo para implantar o benefício desde janeiro de 2020 e pagar 90% dos valores devidos entre a Data de Início de Benefício (DIB) e Data de Início do Pagamento (DIP), corrigidos monetariamente, sem a aplicação de juros de mora. O ajustamento foi aceito pela assistida e homologado pela juíza federal Sandra Carvalo, titular da 23ª Vara Federal.

 

RGOD
Assessoria de Comunicação

 

FONTE: Defensoria Pública da União


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