Galeria de Membros

SILVANA CORRÊA VIANNA
Ingressou no MP/MT em 16/03/1990

Drª Silvana Corrêa Vianna, filha de Neusa Correa Vianna e Josías Correa Vianna

RESOLVE: Nomear SILVANA CORRÊA VIANNA para exercer efetivamente o cargo de Promotora de Justiça da Comarca de ALTO ARAGUAIA (1ª Entrância), em virtude de aprovação em concurso a que se submeteu. Tomou posse em 16.03.1990 e entrou em exercício do cargo em 19.03.1990, na Comarca de ALTO ARAGUAIA. Foi  designada para afastada da Comarca de ALTO ARAGUAIA, exercer suas funções na COORDENADORIA DE AÇÕES PENAIS, no período de 21 a 31 do corrente mes. Designado para, sem prejuízo de suas funções na Comarca de ALTO ARAGUAIA, responder pela Comarca de ALTO GARÇAS, a partir do dia 02.04.1990 e até ulterior deliberação  Foi promovida por antiguidade, a Dra. SILVANA CORRÊA VIANNA STÁBILE, Promotora de Justiça da Comarca de ALTO ARAGUAIA, (1ª entrância), para a Comarca de VARZEA GRANDE, (2ª entrância). Comunicou  que assumiu a Comarca de VARZEA GRANDE  no dia 16.10.1990. Foi promovida por antiguidade a Promotora de Justiça 2ª Entrância para o cargo de 4ª Promotora Cível de DIAMANTINO 3ª Entrância na data de 08.03.1995. A Dra. SILVANA CORRÊA VIANNA CORBELINO, comunicou sua posse em 14.03.1995, na comarca de DIAMANTINO/MT. Foi  promovida por merecimento, a titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de DIAMANTINO (3ª Entrância), para a 5ª Promotoria Cível da Comarca de VÁRZEA GRANDE, Entrância Especial.  Promovida , por merecimento, a Dra. SILVANA CORREA VIANNA, Promotora de Justiça, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de VARZEA GRANDE, Entrância Especial, para o cargo de Procuradora de Justiça, da Defesa da Probidade, do Patrimônio Público e da Ordem Tributária. Entrou em exercício, efetivamente, no cargo de Procuradora de Justiça aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e nove.  

Foi removida , por merecimento, a Dra. SILVANA CORREA VIANNA, Procuradora de Justiça, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, para a 5ª Procuradoria de Justiça Criminal da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.