RESOLVE: Nomear o Dr. THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI, para exercer efetivamente, o cargo de Promotor de Justiça da comarca de JAURU (1ª Entrância), em virtude de aprovação em concurso público a que se submeteu. Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e três (30.05.2003), Promovido, por merecimento, o Dr. THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI, titular da 1ª Promotoria Criminal da comarca de JAURU, 1ª Entrância, para a 1ª Promotoria Criminal da comarca de COLIDER, 2ª Entrância. Entrou em exercício do cargo na 1ª Promotoria Criminal da comarca de COLIDER em 05.04.2005. Removido, por merecimento, o Dr. THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de COLIDER, para a 1ª Promotoria de Justiça Cível de MIRASSOL D' OESTE . Removido, por permuta, O Dr. POMPÍLIO PAULO AZEVEDO SILVA NETO, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de COLIDER/MTe o Dr. THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de justiça Cível de MIRASSOL D' OESTE/MT, nos termos do artigo 49, inciso III, letra "a" da Lei Complementar nº 27/93, com efeitos retroativos à data de 04 de julho de 2005, conforme decidido pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Foi promovido, por antiguidade, o Dr. THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de COLIDER, para a 3ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de SINOP 3 ª Entrância. Foi promovido, por antiguidade, o Dr. THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI, Promotor de Justiça, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de SINOP, para a 6ª Promotoria de Justiça Criminal de RONDONÓPOLIS, Entrância Final, mantendo o, por opção, na 3ª Promotoria de Justiça Criminal de SINOP, Entrância Final. Entrou em exercício e assumiu o cargo, por opção, na 3ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de SINOP em 22.08.2012