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SERGIO SILVA DA COSTA
Ingressou no MP/MT em 29/01/1999

RESOLVE: Nomear o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, RG nº 662.128 SSP/MT, para exercer efetivamente o cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA da comarca de ARENÁPOLIS (1ª Entrância), em virtude aprovação em concurso público a que se submeteu. Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de hum mil, novecentos e noventa e nove (29.01.99), na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, compareceu o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, para tomar posse no cargo de Promotor de Justiça da comarca de ARENÁPOLIS (1ª Entrância). Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de hum mil, novecentos e noventa e nove (1º.02.99), entrou em exercício e assumiu o cargo na comarca de ARENÁPOLIS (1ªEntrância). Foi designado o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, titular da Promotoria de Justiça da comarca de ARENÁPOLIS, para responder pela
Promotoria de Justiça da comarca de NORTELÂNDIA, sem prejuízo das suas atribuições na Promotoria em que é titular, a partir do dia 01.02.99. Foi designado r o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de ARENAPOLIS, para substituir o Dr. GUSTAVO DANTAS FERRAZ, na 1ª Promotoria Cível da Comarca de BARRA DO BUGRES, durante as férias do mesmo, a partir do dia 19.07.99. Promovido, por antiguidade, o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, titular da Promotoria de Justiça da comarca de ARENAPOLIS, 1ª Entrância, para a 1ª Promotoria Criminal da comarca de COLÍDER, 2ª Entrância. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil (08.05.2000), entrou em exercício e assumiu o cargo na 1ª Promotoria Criminal da comarca de COLÍDER (2ª Entrância). Foi promovido, por merecimento, o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, titular da 1ª Promotoria Criminal da comarca de COLÍDER, 2ª Entrância, para a 2ª Promotoria Criminal da comarca de TANGARÁ DA SERRA, 3ª Entrância. Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (10.10.2003), entrou em exercício e assumiu o cargo na 2ª Promotoria Criminal da comarca de TANGARÁ DA SERRA (3ª Entrância). foi promovido, por antiguidade, o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, titular da 2ª Promotoria Criminal da comarca de TANGARA DA SERRA, 3ª Entrância, para a 2ª Promotoria Cívelda comarca de RONDONÓPOLIS, Entrância Especial. Removido, por permuta, a DrªJOANA MARIA BORTONI NINIS, titular da 3ª Promotoria Criminal da comarca de RONDONÓPOLIS/MT e o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, titular da 2ª Promotoria Cível da mesma comarca, nos termos do artigo 49, inciso III, letra "a" da Lei Complementar nº 27/93, com efeitos retroativos a 07.08.2006. Removido, por merecimento, o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de RONDONÓPOLIS para a 5ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca deVARZEA GRANDE, Entrância Especial. Foi removido, por permuta, o Dr. ARNALDO JUSTINO DA SILVA, Promotor de Justiça, titular da 22ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, para a 5ª Promotoria de Justiça Criminal de VARZEA GRANDE, e o Dr SÉRGIO SILVA DA COSTA, Promotor de Justiça, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de VARZEA GRANDE, para a 22ª Promotoria de Justiça Cível da Capital. Removido, por antiguidade, o Dr. SÉRGIO SILVA DA COSTA, Promotor de Justiça da 22ª Promotoria de Justiça Cível de CUIABÁ, para a 24ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. TERMO DE POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO: Tomou Posse na 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá em 07/04/2015.