RESOLVE: : Nomear o Dr. NILTON CÉSAR PADOVAN, para exercer efetivamente o cargo de Promotor de Justiça da comarca de VILA RICA , em virtude de aprovação em concurso público a que se submeteu. Tomou posse e entrou em exercício em 30.05.2003. Removido por merecimento, o Dr. NILTON CÉSAR PADOVAN, titular das Promotorias de Justiça da Comarca de VILA RICA, 1ª entrância, para as Promotorias de Justiça da Comarca de COMODORO, também de 1ª entrância. Aos 18/12/2003 o Dr. NILTON CESAR PADOVAN foi promovido por antiguidade para a comarca de COMODORO referente Ato de Nomeação emanado pelo excelentíssimo senhor Procurador Geral de Justiça n. 130/2003 de 15.12.2003. Foi promovido, por antiguidade, o Dr. NILTON CESAR PADOVAN, titular da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de COMODORO, 1ª Entrância, para a 1ª Promotoria Cível da comarca de NOVA XAVANTINA, 2ª Entrância. Promovido, por merecimento, o Dr. Nilton César Padovan, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de NOVA XAVANTINA, para a 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de SINOP 3 ª Entrância. Foi promovido, por merecimento, o Dr. NILTON CÉSAR PADOVAN, Promotor de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de SINOP, para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de SINOP, Entrância Final, mantendoo, por opção na 2ª Promotoria de Justiça Cível de SINOP, Entrância Final. Foi removido, por merecimento, o Dr. NILTON CESAR PADOVAN, Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de SINOP, para a 3ª Promotoria de Justiça Criminal de PRIMAVERA DO LESTE. Foi removido, por permuta, NAYANA ROMAN MARIANO SCOLFARO, Promotora de
de SINOP, para a 3ª Promotoria de Justiça Criminal de PRIMAVERA DO LESTE, e NILTON CESAR PADOVAN, Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de PRIMAVERA DO LESTE, para a 2ª Promotoria de Justiça Cível de SINOP. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.