RESOLVE: Nomear MARCELO MALVEZZI, RG nº 48.972 SSP/ PR, para exercer efetivamente o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de ARENÁPOLIS (1ª Entrância), em virtude da aprovação em concurso público a que se submeteu. Tomou posse em 30.11.1995. Foi designado o titular da 1ª Promotoria da Comarca de ARENÁPOLIS para coadjuvar na 7ª Promotoria Criminal da CAPITAL e na 3ª Promotoria Criminal de VÁRZEA GRANDE, com prejuízo de suas atribuições na Comarca em que é titular, a partir do dia 04 (quatro) do corrente mês. Foi designado o titular da Comarca de ARENÁPOLIS para responder pela Comarca de NORTELÂNDIA a partir do dia 01.02.1996, sem prejuízo das suas atuais atribuições. Promovido por antiguidade, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de ARENÁPOLIS, 1ª Entrância, para a 1ª Promotoria Criminal da Comarca de ALTA FLORESTA, 2ª Entrância. Termo de exercício do Promotor comunicando sua posse em 12.11.1997 na Comarca de ALTA FLORESTA/MT. Foi promovido, por merecimento, o Dr. MARCELO MALVEZZI, titular da 1ª Promotoria Criminal da Comarca de ALTA FLORESTA, 2ª Entrância, para a 3ª Promotoria Cível da Comarca de SINOP, 3ª Entrância. Promovido por merecimento, o Dr. MARCELO MALVEZZI, titular da 1ª Promotoria Criminal da Comarca de ALTA FLORESTA, 2ª Entrância, para a 3ª Promotoria Cível da Comarca de SINOP, 3ª Entrância. Foi promovido, por antiguidade o Dr. MARCELO MALVEZZI, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de RONDONÓPOLIS, para a 1ª Promotoria Cível da mesma Comarca, a qual fora elevada de 3ª Entrância para Entrância Especial. Removido por antiguidade, o Dr. MARCELO MALVEZZI, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de RONDONÓPOLIS para a 5ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de VÁRZEA GRANDE, Entrância Especial. Removido por merecimento, o Dr. MARCELO MALVEZZI, Promotor de Justiça, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível de VARZEA GRANDE, Entrância Final, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de VARZEA GRANDE, Entrância Final.