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LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ
Ingressou no MP/MT em 29/01/1999

RESOLVE: Nomear o Dr. LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ, RG nº 49220774, para exercer, efetivamente, o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de SÃO FLEXI DO ARAGUAIA (1ª Entrância), em virtude de aprovação em concurso público a que se submeteu. Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de hum mil, novecentos e noventa e nove (29.01.1999), na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, compareceu o Dr. LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ, para tomar posse no cargo de Promotor de Justiça da Comarca de SÃO FELIX DO ARAGUAIA (1ª Entrância). Removido a pedido por antiguidade, o Dr. LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ, titular da Promotoria de Justiça Comarca de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, para a Promotoria de Justiça da Comarca de ARENAPOLIS, ambas de 1ª Entrância. Foi promovido, a pedido por antiguidade, o Dr. Luciano Andre Viruel Martinez, titular da promotoria de justiça da comarca de ARENÁPOLIS, 1ª Entrância, para a 1ª Promotoria Cível da Comarca de MIRASSOL D'OESTE (2ª Entrância). Removido, por permuta, o Dr. Luciano Andre Viruel Martinez, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de MIRASSOL D'OESTE, para a 1ª Promotoria Cível da Comarca de SORRISO, também de 2ª Entrância, nos termos do artigo 49, III, letra "a", da Lei Complementar nº 27/93. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a r. manifestação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião Extraordinária realizada em 30.03.2005, foi promovido, por merecimento, o Dr. LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ, titular da 1ª Promotoria Cível da comarca de SORRISO, para a 2ª Promotoria Cível da comarca de SORRISO. Removido, por antiguidade, o Dr. LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ, Promotor de Justiça titular da 33ª Promotoria de Justiça Cível de CUIABÁ, para a 19ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Cuiabá.