RESOLVE: Nomear a Dra Daniela Berigo Buttner para exercer efetivamente o cargo de promotora de justiça, (1ª Entrância) na Comarca de PEIXOTO DE AZEVEDO, em virtude de aprovação em concurso público. Tomou posse e entrou em exercício em 30.05.2003. Removida por antiguidade, a Dra. DANIELA BERIGO BUTTNER, titular das Promotorias de Justiça da Comarca PEIXOTO DE AZEVEDO, 1º entrância, para as Promotorias de Justiça da Comarca de ROSÁRIO OESTE, também de 1º entrância. Foi promovida, por antigüidade, a Drª. DANIELA BERIGO BÜTTNER, titular da 1ª Promotoria Criminal da comarca de ROSÁRIO OESTE, 1ª Entrância, para a 1ª Promotoria Cível da comarca de NOVA XAVANTINA, 2º Entrância. Removida por merecimento, a Drª. DANIELA BERIGO BÜTTNER, titular da 1º Promotoria Cível da comarca de NOVA XAVANTINA, para a 1º Promotoria Cível de POXORÉO. Foi promovida, por antiguidade, a Drª. Daniela Berigo Büttner Castor, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de POXORÉO, para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de DIAMANTINO 3 ª Entrância. Removida, por merecimento, a Dra. DANIELA BERIGO BUTTNER CASTOR, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de DIAMANTINO, Entrância Intermediária, para a 2ª Promotoria de Justiça Cível de TANGARA DA SERRA, Entrância Intermediária. Foi promovida, por antiguidade, a Dra. DANIELA BERIGO BUTTNER CASTOR, Promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de TANGARA DA SERRA, para a 3ª Promotoria de Justiça Cível de CÁCERES Entrância Final, mantendoa, por opção, na 2ª Promotoria de Justiça Cível de TANGARA DA SERRA, Entrância Final. Foi removida por antiguidade, a Dra. DANIELA BERIGO BÜTTNER CASTOR, Promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de TANGARA DA SERRA, para a 33ª Promotoria de Justiça Cível de CUIABÁ.