RESOLVE: Nomear o Dr. CARLOS HENRIQUE RICHTER, portador do CPF nº 031.413.23925 e RG nº 3.859.5494SSP/ SC, para exercer, efetivamente o cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA da Comarca de PARANATINGA (1ª Entrância), em virtude de aprovação em concurso público a que se submeteu. Tomou posse e entrou em exercício em 29.04.2005. RESOLVE: PROMOVER, por antiguidade, o Dr. Carlos Henrique Richter, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Paranatinga, para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Nova Xavantina 2 ª Entrância. Entrou em exercício e assumiu o cargo, aos dois dias do mês de julho de dois mil e nove (02.07.2009). RESOLVE: REMOVER, por antiguidade, o Dr. CARLOS HENRIQUE RICHTER, Promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Xavantina, Entrância Intermediária, para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum, Entrância Intermediária. RESOLVE: REMOVER, por antiguidade, o Dr. CARLOS HENRIQUE RICHTER, Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Tangará da Serra, para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop.