RESOLVE: Nomear o Dr. CARLOS EDUARDO SILVA, para exercer, efetivamente o cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA da comarca de NORTELÂNDIA (1ª Entrância), em virtude de aprovação em concurso a que se submeteu. Foi designado o Dr. CARLOS EDUARDO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de NORTELÂNDIA, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de NOVA XAVANTINA , com prejuízo das atribuições na Promotoria em que é titular, a partir do dia 1º.12.1997, até ulterior deliberação. Tomou posse e assumiu o cargo em 01.12.1997. Promovido, por antiguidade, o Dr. Carlos Eduardo Silva, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de NORTELÂNDIA, 1ª Entrância, para a 1ª Promotoria Cível da comarca de POXORÉO, 2ª Entrância. Entrou em exercício do cargo na 1ª Promotoria Cível da Comarca de POXORÉO (2ª Entrância), em 18.12.98. Promovido, por merecimento, o Dr. Carlos Eduardo Silva, titular da 1ª Promotoria Cível da comarca de POXOREO , 2ª Entrância, para a 1ª Promotoria Cível da comarca de DIAMANTINO, 3ª Entrância. Removido a pedido, por merecimento, o Dr. Carlos Eduardo Silva, titular da 1ª Promotoria Cível da comarca de DIAMANTINO, para a 2ª Promotoria Criminal da comarca de RONDONÓPOLIS, 3ª Entrância. Promovido por merecimento, o Dr. Carlos Eduardo da Silva, titular da Promotoria Cível da comarca de RONDONÓPOLIS, 3ª entrância, para a 6ª Promotoria cível da comarca de VÁRZEA GRANDE, publicada no diário oficial do estado do dia 30 de março de 2004, conforme Ato Nº 46/2004PGJ, em face do que preceitua o artigo 38 e seus incisos e parágrafos, assumo a partir desta data o exercício do cargo para qual fui promovido. Removido por antiguidade, o Dr. CARLOS EDUARDO SILVA, Promotor de Justiça, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de VARZEA GRANDE, Entrância Final, para a 29ª Promotoria de Justiça Cível de CUIABÁ.