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ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA
Ingressou no MP/MT em 18/12/2003

RESOLVE: Nomear o Dr. ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA,  para exercer, efetivamente, o cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA da Comarca de PEIXOTO DE AZEVEDO (1ª Entrância), em virtude de aprovação em concurso público a que se submeteu. Aos dezoito dias do més de dezembro do ano de 2003 (18.12.2003), Foi promovido por antiguidade, o Dr. ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA, titular da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de PEIXOTO DE AZEVEDO, 1ª Entrância, para a 1ª Promotoria Criminal da comarca de JUÍNA, 2ª Entrância. Entrou em exercício e assumiu o cargo na Promotoria de Justiça da Comarca de JUÍNA/MT, no dia 02.05.2005. Removido por antiguidade, o Dr. ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de JUINA, para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de BARRA DO BUGRES. Foi promovido por merecimento, o Dr. André Luís de Almeida, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de BARRA DO BUGRES, para a 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de CÁCERES, 3ª Entrância. Foi promovido por antiguidade, o Dr. ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de CÁCERES, para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de CÁCERES, Entrância Final, mantendoo, por opção, na 1ª Promotoria de Justiça Cível de CÁCERES, Entrância Final. Removido por antiguidade, o Dr. ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA, Promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de CÁCERES, Entrância Final, para a 2ª Promotoria de Justiça Cível de CÁCERES, Entrância Final. Foi removido por merecimento, o Dr. ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA, Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de CÁCERES, para a 24ª Promotoria de Justiça Cível de CUIABÁ.