Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 004 /2009-CPJ

, 00 de de 0000, 00h00

Cria a Turma de Uniformização de Entendimentos no âmbito da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão adotada por meio da Resolução nº 009/2008, que estabelece critérios para definir a titularidade nas funções das Procuradorias de Justiça e dá outras providências,


Considerando que uma das metas permanentes fixadas no Planejamento Estratégico da Instituição é a busca de padrões de atuação que priorizem a qualidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas, evitando o retrabalho, o desperdício de recursos públicos e a insegurança jurídica;

Considerando que a eficácia e efetividade dos resultados jurídicos da atuação do Ministério Público exigem adequada articulação entre os diversos órgãos de execução, com vistas a reduzir o índice de divergências de entendimentos entre os seus membros, acerca de questões jurídicas de relevância institucional,

Considerando que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no seu artigo 20, e a Lei Complementar Estadual, no seu artigo 17, impõem aos Procuradores de Justiça obrigatória reunião para fixar orientações sobre questões jurídicas sem caráter vinculativo,

RESOLVE

Art. 1º Fica criada a Turma de Uniformização de Entendimentos da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Turma será presidida pelo Procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Criminal Especializada e, na sua falta ou impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo entre os presentes.  

Art. 3º A Turma tem como missão precípua a uniformização de entendimentos acerca de questões criminais em geral, constituindo seus assentos a expressão autorizada do pensamento institucional dominante.

Art. 4º A Turma, composta pela totalidade dos Procuradores de Justiça que tenham atribuições na área criminal, funcionará de acordo com as regras que adotar, observado o quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros para deliberação.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Cuiabá, 22 de abril de 2009.

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo