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A Turma de Uniformização de Entendimentos da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, instituída pela Resolução nº 004/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no que prescrevem os artigos 20, da Lei nº 8.625/93-LONMP e art. 17 da LC nº 027/93-LOMPE,
Considerando a necessidade de uniformizar entendimentos acerca de temas jurídicos de relevância institucional afetos à área criminal, com vistas à celeridade, eficácia e racionalização na atuação processual do Ministério Público em juízo, contribuindo para o aperfeiçoamento do Direito e a prestação da tutela jurisdicional do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o instituto dos assentos no âmbito da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O assento tem por objeto qualquer matéria de ordem jurídica criminal e constitui expressão autorizada do pensamento institucional dominante no âmbito da Procuradoria de Justiça Criminal, servindo como diretriz de orientação a todos os membros da Instituição, autorizando a edição de recomendações, sem caráter vinculante, aos órgãos de execução.
Art. 3º A proposta de assento, de iniciativa de Procurador de Justiça ou de Grupos de Estudos, deverá ser escrita, fundamentada e dirigida à Presidência da Turma, a fim de ser incluída em pauta, mediante previa distribuição de cópia aos seus membros.
§ 1º A divergência de entendimentos acerca do tema não é requisito de admissibilidade da proposta, sempre que o assunto possua caráter original.
§ 2º No exame das matérias levar-se-á em conta as diretrizes e metas fixadas no Planejamento Estratégico para a área criminal.
Art. 4º No âmbito da Turma de Uniformização de Entendimentos a proposta será distribuída a um relator, se o proponente não for um de seus membros. O relator ou o proponente apresentará a matéria mediante relatório sintetizado, destacando eventuais posições antagônicas, acompanhado do voto.
Art. 5º A votação é nominal; após o voto do relator seguir-se-ão os votos dos demais membros, obedecida a ordem inversa de antiguidade, iniciando-se pelo membro mais novo no cargo de Procurador Criminal.
Art. 6º O quorum de funcionamento da sessão da Turma de Uniformização de Entendimentos é de dois terços dos seus membros.
§ 1º Considera-se aprovada a proposta de assento com o voto da maioria absoluta dos membros da Turma.
§ 2º As sessões serão realizadas às quarta feiras pela manhã, mediante previa convocação com antecedência de 48:00 horas, no mínimo.
Art. 7º Os assentos serão numerados em ordem crescente, seguidos do ano e da sigla TUPJC-MT - Turma de Uniformização da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público de Mato Grosso, registrados em livro próprio e disponibilizados na página (site) do Ministério Público, comunicando-se a Corregedoria-Geral e o Presidente do Colégio de Procuradores.
Art. 8º O assento pode ser revisto, retificado ou revogado a qualquer tempo, obedecido idêntico procedimento ao previsto no art. 3º desta resolução.
Parágrafo Único. Revogado o assento, manter-se-á vago o seu número, anotando-se em seu lugar a decisão que o revogou; modificado, o assento conservará o número original com a anotação da decisão superveniente, adotando-se o procedimento do art. 7º desta resolução.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrario.
Cuiabá, 22 de abril de 2009.
Mauro Viveiros
Procurador de Justiça da Procuradoria
Criminal Especializada
Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior
9º Procurador de Justiça Criminal
Leonir Colombo
5º Procurador de Justiça Criminal
Benedito Xavier de Souza Corbelino
10º Procurador de Justiça Criminal
Helio Fredolino Fausti
6º Procurador de Justiça Criminal
João Batista de Almeida
3º Procurador de Justiça Criminal
Kátia Maria Aguilera Ríspoli
7ª Procuradora de Justiça Criminal
José de Medeiros
4º Procurador de Justiça Criminal
Élio Américo
8º Procurador de Justiça Criminal
Gill Rosa Fechtner
12º Procurador de Justiça Criminal
Valéria Perassolli Bertoldi
1ª Procuradora de Justiça Criminal
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